Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral negou, no fim da noite o recurso de Joaquim Roriz (PSC) – mais uma vez concorrente ao governo do Distrito Federal - contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que rejeitara, por 4 votos a 2, o registro de sua candidatura, por ter renunciado ao mandato de senador, em julho de 2007, a fim de escapar de um processo por quebra do decoro parlamentar.
O ministro Marco Aurélio foi o único que deu provimento ao recurso, voltando a defender a tese de que a LC 35 alterou o processo eleitoral, e colide com o princípio da irretroatividade legal. Apenas no primeiro ponto foi acompanhado pelo ministro Henrique Alves que, no entanto, negou o recurso.
Da decisão do TSE cabe recurso (embargos de declaração) ao próprio tribunal e, depois, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
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