terça-feira, 7 de setembro de 2010

Estadão Online: TSE cassa registro de deputada do Amapá

Com base na Lei da Ficha Limpa, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani indeferiu o registro de candidatura da deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), que disputaria a reeleição.

De acordo com informações publicadas ontem pelo site do TSE, o ministro aceitou recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e um adversário de Janete questionavam a candidatura, alegando que a deputada está inelegível por oito anos por ter sido condenada pelo TSE por compra de votos na eleição de 2002.

Versiani afastou as alegadas ofensas aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da presunção de inocência e do devido processo legal e em sua decisão, segundo a assessoria do TSE, destacou que já há entendimento do tribunal de que a chamada Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada nas eleições deste ano, embora tenha entrado em vigor a menos de um ano da realização do pleito.

O site do TSE informa que o ministro ressaltou ainda que inelegibilidade não é pena, mas um requisito exigido para a formalização da candidatura, o que, na sua avaliação, não ofende o princípio constitucional da irretroatividade da lei.

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