A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada já para as eleições de 2010. O entendimento é do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A corte começou a julgar na quinta-feira (12) o primeiro recurso contra uma decisão que impediu o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com Marcelo Ribeiro, a aplicação imediata da lei fere o chamado princípio da anualidade. O princípio está fixado no artigo 16 da Constituição Federal.
A lei foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições. Há dois meses, o TSE decidiu, por seis votos a um, que a lei vale para as próximas eleições porque não altera o processo eleitoral.
Com o pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, o caso voltará a ser analisado em sessões futuras do TSE.
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