Ao analisar pela primeira vez um caso de um político barrado pela Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou ontem que a norma também atinge quem foi condenado antes de 7 de junho, quando a regra entrou em vigor. O TSE também concluiu que os prazos maiores de inelegibilidade, previstos na nova lei, também têm efeitos sobre os políticos que foram condenados no passado. A lei aumentou a inelegibilidade de 3 para 8 anos.
O TSE chegou a esse entendimento ao julgar e rejeitar um recurso que pedia o registro da candidatura de um político que foi condenado por compra de votos na eleição de 2004. Aspirante a uma vaga de deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas Rodrigues Alves poderá ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse foi o primeiro caso concreto julgado pelo TSE envolvendo a Lei da Ficha Limpa. Ontem os ministros analisaram o fato concreto de que a condenação definitiva ocorreu em 2006 e a lei entrou em vigor agora, quatro anos depois. Mesmo assim, concluíram que Rodrigues Alves não pode participar da eleição.
Por 5 votos contra 2, o TSE rejeitou os argumentos dos advogados do político. A maioria dos ministros concluiu que a inelegibilidade não é uma pena e, por esse motivo, não deve prevalecer o argumento de que uma lei não pode retroagir para prejudicar uma pessoa.
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